Foto: lubasi/Flickr |
O Código Florestal em vigor no Brasil é do ano de 1965 e determina a forma de exploração da terra, regulando os locais onde a vegetação nativa deve ser preservada e onde pode haver o plantio de diferentes culturas. A proposta de elaboração de uma nova lei veio com o intuito de adequá-la à realidade atual do país, embora estudos comprovem que é perfeitamente possível aumentar a produtividade de alimentos com a quantidade de terras disponíveis para a agricultura atualmente.
De acordo com o Código atual, há duas formas de proteção da mata: a reserva legal e a área de preservação permanente. A reserva legal diz respeito à parcela de propriedade que deve ser preservada, que corresponde a 20%, exceto na Amazônia Legal, que deve ser de 80% em áreas de floresta e 35% em zonas de Cerrado. Já a área de preservação permanente diz respeito aos locais frágeis, como beiras de rios, topos de morros e encostas, que NÃO PODEM SER DESMATADOS a fim de evitar a erosão, deslizamentos e destruição de nascentes, etc. A faixa de mata que não pode ser desmatada na beira dos rios corresponde a 30 metros.
Contudo, o texto do novo Código muda a área de conservação obrigatória na reserva legal: passa a ser 50% da propriedade, contanto que ela esteja em um Estado que tenha mais de 65% do território ocupado por unidade de conservação ou terras indígenas, mediante autorização do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Quanto às áreas de preservação permanente, será autorizada sua utilização para alguns tipos de cultivo, bem como para a pecuária em encostas até 45 graus, além de permitir somente 15 metros de faixa de mata para os cursos d’água mais estreitos. Ademais, produtores rurais com propriedades de até 4 módulos fiscais ficarão isentos de recompor reserva legal e consolida os desmatamentos ilegais até 2008.
O novo Código Florestal foi aprovado na Câmara em maio do ano passado e, após passar por diversas comissões no Senado, foi aprovado com modificações em dezembro por este, razão pela qual voltou à Câmara, que rejeitou as mudanças efetuadas e aprovou o texto original. Agora o projeto está na mesa da presidente Dilma para sanção ou veto. E se não houver veto, vai ser uma completa desmoralização na Rio+20 que, por ironia, será realizada no Brasil.
O que não está sendo levado em conta pelo novo Código Florestal, cujo texto é insistentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, são os inúmeros prejuízos à biodiversidade, em que pese o Brasil tenha assumido diversos compromissos internacionais para manutenção e preservação das florestas e recursos naturais. Os benefícios das florestas são extensos, já que capturam e armazenam água, estabilizam o solo, abrigam biodiversidade, contribuem para a regulação climática e dos gases de efeito estufa. Elas geram lucros para empresas e recursos essenciais para muitas pessoas. Entretanto, com todos os benefícios a curto e longo prazo, o Brasil é o país que mais perde floresta anualmente para o desmatamento.
Importante ressaltar que o texto aprovado dá poder aos municípios para autorizarem o corte de florestas e abre brechas para o desmatamento em qualquer lugar voltado à “produção de alimentos”. Além disso, anistia os desmatadores. A pretensão de favorecer grandes produtores rurais prevalece em detrimento da preservação do meio ambiente, que tantos benefícios nos traz. Ou seja, o contentamento de poucos aniquila o direito da coletividade, situação vedada pela Constituição Federal. E quem pagará por isso somos nós e as gerações posteriores.
Publicado originalmente em http://www.portocultura.com.br/2012/o-retrocesso-anunciado-pelo-novo-codigo-florestal/
Publicado originalmente em http://www.portocultura.com.br/2012/o-retrocesso-anunciado-pelo-novo-codigo-florestal/
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