terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mensalão: o julgamento do STF pode não valer


(Artigo publicado originalmente no Diário de São Paulo)
LUIZ FLÁVIO GOMES*

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.
O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.

No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana. 
Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.
O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.
Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.
No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).
A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.”  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.
Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: “Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”
A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: “Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”
Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.
Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.
Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.

LUIZ FLÁVIO GOMES, 54, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br

domingo, 23 de setembro de 2012

Saudade

Um dia a maioria de nós irá se separar. Sentiremos saudades de todas as conversas jogadas fora, as descobertas que fizemos, dos sonhos que tivemos, dos tantos risos e momentos que compartilhamos. Saudades até dos momentos de lágrima, da angústia, das vésperas de finais de semana, de finais de ano, enfim... do companheirismo vivido. Sempre pensei que as amizades continuassem para sempre. Hoje não tenho mais tanta certeza disso. Em breve cada um vai pra seu lado, seja pelo destino, ou por algum desentendimento, segue a sua vida, talvez continuemos a nos encontrar quem sabe... Podemos nos telefonar, conversar algumas bobagens... Aí os dias vão passar, meses... anos... até este contato tornar-se cada vez mais raro. Vamos nos perder no tempo... Um dia nossos filhos verão aquelas fotografias e perguntarão: Quem são aquelas pessoas? Diremos... Que eram nossos amigos. E... isso vai doer tanto! Foram meus amigos, foi com eles que vivi os melhores anos de minha vida! A saudade vai apertar bem dentro do peito. Vai dar uma vontade de ligar, ouvir aquelas vozes novamente... Quando o nosso grupo estiver incompleto... nos reuniremos para um último adeus de um amigo. E entre lágrima nos abraçaremos. Faremos promessas de nos encontrar mais vezes daquele dia em diante. Por fim, cada um vai para o seu lado para continuar a viver a sua vidinha isolada do passado. E nos perderemos no tempo... Por isso, fica aqui um pedido deste humilde amigo: não deixes que a vida passe em branco, e que pequenas adversidades seja a causa de grandes tempestades... Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todos os meus amores, mas enlouqueceria se morressem todos os meus amigos!

Enviado por e-mail pelo meu querido Fábio Giorgis. O autor desconheço.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Alguma coisa acontece no meu coração...

Quem é que já planejou uma viagem de turismo a São Paulo? Eu não conheço ninguém que tenha feito isso, embora muita gente vá até lá, já que a cidade é ponto de negócios.

Eu precisei ir a São Paulo em julho, o compromisso surgiu meio em cima da hora. Deu um frio na barriga na pessoa aqui que se criou no interior, mas a vontade de explorar a maior cidade da América Latina superou o medo.

Decidi ficar na Vila Madalena. O bairro é conhecido como o reduto de artistas, intelectuais e boêmios. Como eu queria curtir a cidade, hospedei-me no Hostel Alice, que é barato e faz com que sobre dinheiro para fazer mais programas culturais e gastronômicos.

Exposição Jorge Amado
Garoa constante em Sampa. No primeiro dia, fui ao Museu da Língua Portuguesa, na Estação da Luz. Havia uma exposição em comemoração aos 100 anos de Jorge Amado. Seus personagens estavam estampados nas fitas coloridas, azulejos e garrafas de azeite de dendê. O "Bataclã", cabaré da sua obra mais popular "Gabriela Cravo e Canela", estava em um luminoso vermelho que lembra as casas de tolerância de beira de estrada. Fiquei um tempo sentada em meio às palavras e fotografias amando Jorge. Amado. Logo depois, subi um andar e conheci uma incrível relíquia das palavras. Palavras faladas, escritas, dançantes... descobri detalhes sobre a língua portuguesa que não conhecia, especialmente sobre o fato de derivar do latim, não o clássico, mas o vulgar, além das diferenças da língua no nosso país. É como se houvesse muitos Brasis dentro de um só.

Não poderia deixar de visitar a Pinacoteca, ainda na Estação da Luz. Me perdi em meio às obras de arte, que vão de artistas do interior do estado de São Paulo a Rodin.

Pinacoteca
O programa inusitado (porque não fora planejado, tampouco imaginei que fosse curtir algo assim em Sampa), foi a missa noturna no mosteiro de São Bento. De lavar a alma o culto em latim ao som de canto gregoriano.

Reservei uma manhã inteirinha para passear pela Vila Madalena. Se tem um horário que justifica o nome da vila é pela manhã: senhoras arrastam carrinho de feira, casais fazem caminhadas matinais e padarias servem café da manhã. O meu desjejum foi no N'o Café, onde conheci uma paulistana simpática que me contou sobre os altos preços dos imóveis no bairro. Acreditem: o metro quadrado de um apartamento novo custa em torno de R$11.000,00! Após o maravilhoso café, passei horas na Livraria da Vila, que fica perto da feira livre. Encontrei uma diversidade incrível de livros de arte e CDs raros. Comprei dois livros em francês.

Roda de Samba no "Ó do Borogodó"
Queria almoçar no Galinheiro, mas às 14 horas estava absolutamente lotado, razão pela qual optei pela feijoada com roda de samba do Ó do Borogodó. Uma delícia! Lá conheci duas paulistanas com sotaque inconfundível, com as quais dividi a mesa, a cerveja gelada e muitas histórias.

Também fiz um lanchinho gostoso na "Deli Paris" e me perdi pela Livraria Cultura. Isso sem falar na caminhada pela Avenida Paulista e nos paulistanos, que são gentis e prestativos.

Juro, sempre pensei que odiaria São Paulo e sua loucura diária, mas foi uma ótima experiência. Conheci pessoas e lugares bacanas que jamais vou esquecer. Não sei se conseguiria morar naquele caos - que me é tão atrativo -, mas uma coisa é certa: em Sampa alguma coisa acontece no meu coração...




"E de repente no meio de tantas certezas, outro tanto de dúvidas. Amigos e histórias pelo caminho. Lembranças, aromas e risadas a cada vez que novas descobertas e recordações surgem à mente. Saudade de coisas que ficaram para trás e que nunca voltarão, saudade do que ainda esta por vir, mas não se sabe muito bem quando. Pessoas indispensáveis e outras completamente desnecessárias, mas que ainda assim serviram para ensinar algo, nem que fosse o que não e como não fazer. A insistente busca pela felicidade, o medo do amanhã, a certeza tão incerta do hoje. Os planos de dias melhores, de mais tranqüilidade, de mais tempo e de mais amor. Tempo para recuperar coisas que ficaram, que ainda não chegaram e que hão de ser revividas."

[Neiva Araújo]

domingo, 2 de setembro de 2012

HOME SWEET HOME

Voltei! Nossa, há quanto tempo eu não aparecia por aqui! Estive ocupada muito ocupada, em meio a uma infinidade de livros de direito e incontáveis viagens... acho que daqui a algum tempo terei notícias. Boas.

Depois de muitos finais de semana pelo mundo, neste fiquei em casa. E, parafraseando a Dorothy: "não há lugar como o nosso lar". Senti falta até da minha vizinha que, aos berros, tenta educar a filha de 5 anos.

Agora estou ouvindo Ravel. Antes, quando tocou o Bolero, até me inspirei para fazer um bolo de chocolate para a minha filha. Não sou tão boa na cozinha como outrora, mas às vezes me aventuro por terapia. Faz bem, sabe?

A partir de amanhã vou tentar contar aos poucos as aventuras desses 3 meses que fiquei longe do "Nem Tudo é Sobre Utopia". Adianto que descobri o quão vasto é esse mundo e o quanto ainda tenho a aprender...