sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Carnaval, futebol e... greve


No dia 03 de junho de 2011, bombeiros invadiram um Quartel General no Rio de Janeiro, reivindicando melhores salários. O ato extremo se deu após meses de tentativa frustrada de negociação com o Governo, pois a categoria considerava impossível sobreviver dignamente com R$ 943,00. A iniciativa dos trabalhadores obrigou o governador Sergio Cabral a melhorar os seus salários.
Neste fevereiro, faltando poucos dias para o carnaval, a polícia militar da Bahia começa uma greve com as mesmas reivindicações dos bombeiros do Rio. O caos se instala. Um número histórico de homicídios é registrado: 180 mortos em 11 dias de greve. As Forças Armadas e a Polícia Federal são convocadas para reforçar a segurança. O governo não cede. Os policiais militares, civis e bombeiros do Rio também ameaçam parar. O clima é de guerra civil.
Há, entretanto, uma larga diferença entre o movimento dos bombeiros do Rio e dos policiais da Bahia: aqueles contavam com o total apoio da população. Artistas gravaram mensagens em prol da sua anistia, veiculada pela televisão. O povo usou roupas vermelhas para expressar solidariedade a eles. Os baianos foram hostilizados após a divulgação, pelo governo do estado, de uma gravação em que os líderes da greve tramavam delitos, sendo suspeitos, inclusive, de 25 das 180 mortes ocorridas no período.
Foto: trip2gether/Flickr
Mesmo sendo um problema nacional, o governo está irredutível e evita a discussão. Fala-se em Carnaval, Copa do Mundo, reformas de estádios – mas não se cogita melhorias na segurança pública. O Congresso Nacional já avisou que não pretende discutir a PEC 300, que visa mudar a Constituição Federal, criando um piso salarial de R$ 3.500,00 para os policiais.
A greve é direito fundamental, assegurado no Brasil desde a Constituição de 1967 – antes disso, era tida como um ato de rebeldia, severamente punido -, tendo ganhado maior abrangência com o advento da Carta de 1988, que concedeu ao trabalhador um direito que o protege dos abusos sofridos no ambiente de trabalho. Ocorre, todavia, que o direito de greve não alcança a polícia. Embora tenham reivindicações justas, a greve do pessoal da área de segurança pública é inconstitucional. A atividade policial é serviço público essencial para a preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria sobrevivência do Estado Democrático de Direito.
A maneira adequada de solucionar o impasse seria levar as reivindicações às Câmaras dos Deputados, como todas as outras categorias, pois é o meio constitucional e legal de se pleitear reajuste de salário. Diante dessa crise, é preciso que a sociedade atente para a importância dos profissionais da segurança pública e inicie um debate profundo sobre a necessidade de melhorias no setor, sendo que a remuneração deve ser compatível com a atividade, até para evitar falta de dedicação exclusiva e a corrupção.
As decisões das polícias da Bahia e do Rio não se deram ao acaso: foram propositalmente planejadas para acontecer nos dias que antecedem o carnaval, decisão estratégica para pressionar os governos. Se nenhuma providência for tomada imediatamente, é bem provável que nos deparemos com a mesma situação às vésperas da Copa do Mundo.

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